
CONCEITO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA VISUAL
De acordo com o Decreto 3.298, de 20/12/1999, pessoa portadora de deficiência
é aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de uma
estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o
desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal.
É considerada portadora de deficiência visual quando apresenta acuidade visual
igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual
inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações
(art. 3º, I e II, combinado com art. 4º, III).
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